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Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.
O sistema SIGRE fez cessar a emissão do cartão de eleitor por parte das juntas de freguesia, mantendo se transitoriamente na posse dos titulares os cartões já emitidos para efeitos de legislação eleitoral ou referendária.
Pontos principais
Mais informação em recenseamento.mai.gov.pt.
O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na junta de freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente.
Categorias
A, Cão de companhia. B, Cão com fins económicos, inclui cão de guarda e cão de pastor. C, Cão para fins militares. D, Cão para investigação científica. E, Cão de caça. F, Cão de guia. G, Cão potencialmente perigoso. H, Cão perigoso. I, Gato.
O chip é obrigatório para todas as categorias de canídeos nascidos a partir de 01/07/2008. A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário.
Documentos necessários ao registo
Raças potencialmente perigosas
De acordo com o disposto no Decreto Lei 28/2000, de 13 de Março, foi atribuída competência às juntas para a certificação de fotocópias.
Para o efeito deverá dirigir se à junta de freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessária a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.
A taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia.